Faculdade Seama - Guia Acadêmico
FIES / PROUNI
A Faculdade Seama está inscrita no FIES e PROUNI para possibilitar o financiamento estudantil a alunos que necessitem. O aluno, após matriculado, poderá providenciar sua inscrição no FIES, via internet (http://sisfiesportal.mec.gov.br). Após a inscrição, o MEC fará a seleção e comunicará a Faculdade. O aluno selecionado deve apresentar toda a documentação exigida à Comissão FIES da SEAMA. Constatada a fidedignidade dos documentos, o selecionado será encaminhado à instituição bancária para efetivação do financiamento. Para maiores informações, procure a Central de Atendimento ao Aluno (CAA), e Comissão do FIES.
PROUNI - A Seama, a partir de 2012 faz parte do PROUNI. Para informar-se a respeito deste crédito dirija-se a Central do Aluno.
A Láurea Acadêmica é uma distinção para o aluno que se destaca nos estudos, conferida durante a Solenidade Oficial de Formatura.
É conferida ao aluno que concluir o curso de graduação, com coeficiente de rendimento não inferior a 8,5 (oito e meio) nos componentes curriculares do projeto do curso, desde que atendidos os seguintes requisitos:
- não ter nenhum grau inferior a 8,0 (oito);
- ter pelo menos 2/3 (dois terços) de graus finais não inferiores a 9,0 (nove);
- ter feito todo o curso na Seama, com exemplar procedimento e sem interrupção, salvo trancamento de matrícula.
O cumprimento dos itens acima deve ser comprovado pela Secretaria Acadêmica, no que for de sua competência.
Na efetivação da matrícula, o matriculado se compromete a respeitar e cumprir o Regimento e demais Regulamentos da Faculdade Seama. A matrícula é realizada em local designado pela Secretaria Acadêmica e deve ser renovada (rematrícula) a cada novo semestre, nos prazos e formas fixados no Calendário Acadêmico e portarias, atendidas as condições de progressão de período. Para a matrícula inicial nos cursos de graduação exige-se: aprovação no Processo Seletivo; preenchimento e assinatura do requerimento de matrícula e do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais pelo aluno ou seu representante legal; apresentar Certificado e Histórico de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente; apresentar cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título Eleitoral e sua quitação, Certificado Militar e sua quitação, Comprovante de Residência; duas fotos 3x4 recentes. Certidão de nascimento/casamento. OBS. O acadêmico deve trazer os originais para autenticação pela própria IES. Na rematrícula o aluno deve estar quite com todas as suas obrigações acadêmicas e financeiras.
A cada semestre o aluno deverá efetivar sua rematrícula nos prazos, locais e formas estabelecidas pela Faculdade, sob pena de perda de vaga por abandono de curso. Após o prazo, as vagas remanescentes serão concedidas para a seleção de alunos vindos de transferência ou portadores de diploma de ensino superior.
Para efetuar a rematrícula, o aluno deverá estar em dia com a Secretaria Acadêmica, a Biblioteca e o Controle Financeiro da Faculdade.
O acadêmico é responsável pela sua rematrícula e pelo acompanhamento de seu aproveitamento escolar, devendo procurar a secretaria acadêmica em caso de dúvidas ou possíveis erros de lançamento de graus e frequência, em no máximo 3 meses após o término do semestre letivo.
O Acadêmico não deve se matricular em componentes curriculares isolados que coincidam com os horários dos componentes curriculares regulares, isto é, não pode cursar duas ou mais disciplinas no mesmo horário, por não ser possível frente à exigência de freqüência. Caso o acadêmico proceda desta forma irregular, deverá arcar com todos os prejuízos de sua conduta.
Para agilizar o processo de rematricula, a Seama está disponibilizando a Rematricula Online.Para acessar entre no seu Ambiente Virtual - AVA. ou através do Portal do Aluno em http://ava.seama.edu.br
Atenção: A Rematricula só será realmente efetivada mediante o pagamento do boleto que será impresso no final do seu pedido de rematricula.
É a interrupção definitiva dos estudos, cessando assim o seu vínculo com a Faculdade, impedindo reingresso sem novo processo seletivo. Se o aluno iniciante (calouro) requerer o cancelamento da matrícula até 48 horas antes da data prevista para o início das atividades acadêmicas do período, a Faculdade procederá a devolução de 80% (oitenta por cento) do valor pago na matrícula. Caso o pedido de cancelamento tenha sido apresentado após o prazo acima, será exigido o pagamento da parcela correspondente ao mês da data da solicitação, independentemente do dia do vencimento.
O não cancelamento implica continuidade do vínculo contratual, mesmo o aluno não frequentando as atividades disponibilizadas.
O trancamento de matrícula é a suspensão temporária dos estudos, garantindo ao acadêmico o direito à vaga. É permitido o trancamento de matrícula a partir do segundo semestre do curso. O aluno pode permanecer com sua matrícula trancada por, no máximo, 2 (dois) períodos subseqüentes ao do deferimento do pedido e para isso deve renovar o pedido a cada semestre. O deferimento de trancamento de matrícula ficará a cargo da Secretária Acadêmica, e de acordo com as seguintes condições:
- Não ser aluno de primeiro semestre;
- Estar quite com as mensalidades até a data da propositura do requerimento de trancamento, independente do dia do vencimento;
- O não trancamento implica continuidade do vínculo contratual, mesmo o aluno não frequentando as atividades contratadas;
- Para o trancamento, será exigido o pagamento da parcela correspondente ao mês da data da solicitação, independentemente do dia do vencimento.
O abono de faltas não é permitido por lei. No entanto, em certos casos é possível compensar a ausência. Os alunos portadores de doenças infecto-contagiosas, traumatismos, cirurgias, estudantes em estado de gestação ou em serviço militar devem requerer os exercícios domiciliares a fim de compensar a ausência às aulas.( LEI Nº 6.202, de 17 de abril de 1975; DECRETO-LEI Nº 715 - DE 30 DE JULHO DE 1960). O aluno com impedimento de frequência igual ou maior de 15 dias poderá entrar com requerimento solicitando exercícios domiciliares. No caso da aluna gestante, o afastamento poderá ser de até três meses a partir do oitavo mês de gestação, comprovado por atestado médico. (Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969). O aluno, ou seu representante, terá o prazo de três dias úteis, a partir do início de sua ausência, para apresentar o requerimento na CAA - Central de Atendimento ao Aluno da Faculdade, anexando atestado médico original, que indique o motivo, a data do início e do término do afastamento. Salvo casos de gestação, o prazo máximo de afastamento por exercícios domiciliares será de trinta dias. Caso o aluno tenha deixado de realizar as avaliações do(s) componente(s)curricular(es) durante o período de exercícios domiciliares, deverá requerer sua realização em época especial. A prova em época especial deverá ser requerida na CAA - Central de Atendimento ao Aluno, até três dias após o término do período de exercícios domiciliares e será aplicada pelo professor do componente curricular em data previamente agendada pela Secretaria Acadêmica, recolhida a taxa. (Resolução CONSUS nº. 16/2008).
Pedidos de Exercício Domiciliar após o retorno não serão deferidos; Os exercícios são para serem realizados durante a ausência;
Pedidos para afastamentos em períodos letivos passados serão indeferidos de plano.
Avaliação do Processo de Ensino Aprendizagem SEAMA
A avaliação do processo de ensino-aprendizagem é realizada através da comprovação de assiduidade e efetiva aprendizagem nos componentes curriculares constantes no Curso. Os instrumentos e critérios de avaliação deverão ser coerentes com o Projeto Pedagógico do Curso. Vale mencionar que, a abordagem de avaliação qualitativa deverá preponderar sobre a avaliação quantitativa, privilegiando as relações teórico-práticas.
A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, denominada Grau, expressa em número de zero a dez, admitindo-se uma casa decimal. Serão atribuídos semestralmente, para cada componente curricular, 03 (três) graus de aproveitamento decorrentes de três etapas avaliativas, são eles: AV1 e AV2 e AV3.
ACADÊMICOS, MUITA ATENÇÃO PARA ESTA INOVAÇÃO EM 2013:
São atribuídos três graus no semestre – AV1, AV2 e AV3, independentemente da quantidade de avaliações realizadas pelo professor. Por determinação da Seama, em relação a AV1 e AV2, devem constar, pelo menos, de uma prova escrita individual, relativa à no mínimo 50% (cinqüenta por cento), de cada grau, realizadas no período estabelecido no Calendário Acadêmico. A composição da nota de AV1 e AV2 poderá ser complementada com provas, relatórios, seminários, dentre outros, definidos pelo professor do componente curricular no Plano de Ensino-Aprendizagem, durante o transcorrer do grau. As provas de AV1, AV2, e AV3 deverão ainda, ser elaboradas de modo a apresentarem em sua composição, no mínimo 50% de questões discursivas.
A Média de Graus (MG) do aluno em cada componente curricular, verificada ao término do período letivo, será a média aritmética entre os dois maiores graus obtidos na AV1, AV2 e AV3, sendo que o menor deles deve ser igual ou superior a 4,0 (quatro). O aluno que obtiver a média 6 (seis) entre os graus da AV1 e da AV2, sendo o menor deles, no mínimo, nota 4,0 (quatro), poderá optar pela realização ou não da AV3.
Para aprovação na disciplina o aluno deve atender, simultaneamente, aos critérios de aproveitamento e frequência, da seguinte forma:
- Alcançar média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis) e grau mínimo 4,0 (quatro) na menor AV considerada; e
- Obter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
Às disciplinas de Estágio Supervisionado e de Trabalho de Conclusão de Curso não se aplica a AV1, AV2 e AV3, e será atribuído, a cada uma delas, um único grau. O aluno será considerado aprovado no Estágio Supervisionado e no Trabalho de Conclusão de Curso caso obtenha, no mínimo, o grau 6 (seis).
É promovido à série seguinte o aluno aprovado em todos os componentes curriculares da série cursada. Mas, é IMPORTANTE ressaltar os seguintes aspectos:
- O aluno com reprovação pode prosseguir seus estudos e rematricular-se em novo período, de acordo com as normas de progressão da Faculdade.
- Para iniciar estágio o aluno deve ter cursado, com aprovação, todos os componentes curriculares anteriores ao período letivo do estágio, quando previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
- Podem ser cursados programas e componentes curriculares em caráter especial, para suprir pendências ou adiantar o curso, observadas as normas regulamentadoras
CAROS ACADÊMICOS, ATENÇÃO!
- O aluno reprovado por não ter alcançado seja a frequência, seja o grau mínimo exigido no aproveitamento, repetirá o componente curricular, sujeito, na repetência, às mesmas exigências de frequência e de aproveitamento estabelecidas neste Regimento e vigentes à época da matrícula, devendo adimplir novamente o componente curricular.
- Atribui-se grau 0,0 (zero) ao aluno que deixar de se submeter à verificação prevista na data e horário fixados, bem como ao que nela utilizar meio fraudulento.
- Não existe prova em período especial, exceto para os casos previstos em lei.
- Os conteúdos verificados em AV1, AV2 e AV3 serão sempre os abordados desde o início da disciplina, ou seja, são cumulativos.
- O aluno que desejar recorrer do grau atribuído pelo professor poderá requerer revisão de prova em cinco dias após a publicação dos graus. O Coordenador nomeará banca examinadora composta de no mínimo dois membros para manter ou retificar o grau atribuído e, se possível, ouvindo o professor que atribuiu o grau.
O aproveitamento de estudos ocorre quando o aluno já cursou o componente curricular ou obteve créditos/notas em outro curso de nível superior, de equivalente conteúdo e carga horária. Deverá constar anexo ao requerimento uma cópia autenticada pela CAA do histórico escolar e do(s) plano(s) de curso do(s) componente(s) curricular(s) cursado(s) em outra instituição de ensino superior devidamente credenciada e em cursos de graduação, ou na própria Faculdade, com os dados do processo seletivo. O requerimento será analisado pelo setor competente, segundo a Lei e Regulamentos, partindo da condição mínima de que o componente curricular tenha sido cursado, no máximo, há DEZ(10) anos, contados da data do pedido de aproveitamento. O simples requerimento não implica no aproveitamento do componente curricular, devendo o acadêmico frequentar normalmente as atividades escolares até decisão final do setor competente. Caso a carga horária não seja compatível e, seja no mínimo 75% do componente que deseja dispensa, o aluno deverá complementá-la.
Obs: O aluno deverá apresentar originais do histórico e dos planos de curso, que serão autenticados pela própria IES.
A Faculdade aplicará as penalidades previstas no Regimento Geral ao aluno que deixar de observar os preceitos estatutários e regimentais ou as normas emitidas pelos órgãos da administração, em suas respectivas áreas de competência, segundo o Código Disciplinar, em especial ao aluno que:
- atentar contra a integridade física e moral das pessoas;
- atentar contra o patrimônio moral, científico, cultural e/ou material da Instituição e comunidade acadêmica;
- impedir o exercício das atividades acadêmicas, pedagógicas, científicas e administrativas;
- utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos para o aproveitamento da vida acadêmica, em trabalhos acadêmicos, na prestação de provas e exames e no acesso pelo sistema de biometria;
- utilizar o nome ou a logomarca da Instituição sem autorização prévia e expressa da Direção Geral;
As penalidades previstas são repreensão verbal, advertência por escrito, suspensão por tempo determinado e desligamento da Faculdade, que serão aplicadas segundo a natureza e a gravidade da falta, apuradas em processo disciplinar, de acordo com as disposições legais específicas.
Obs.: O aluno que utilizar meios ilícitos ou fraudulentos, inclusive plágio, em qualquer atividade acadêmica sofrerá as seguintes penalidades:
- ficará impedido de realizar novamente a atividade acadêmica independentemente do grau atribuído pelo professor, se a prática ocorreu em grau parcial;
- será atribuído zero se a prática ocorrer em atividade de recuperação;
- será atribuído grau zero e será obrigatória a rematrícula no componente curricular se a prática ocorrer em exames finais.
A critério do Coordenador do Curso poderá ser deflagrado processo disciplinar, se o caso configurar falsidade ideológica, com comunicação expressa ao respectivo órgão de classe.
Outro aspecto do regime disciplinar diz respeito ao ambiente de sala de aula, no qual o professor assume o papel de líder devendo exercê-lo dentro do regime democrático e de respeito mútuo, zelando por um clima saudável e propício à aprendizagem. O aluno deve respeito ao professor e aos colegas, colaborando para o bom convívio no espaço acadêmico. Dificuldades entre professor/aluno devem ser resolvidas pela turma, diante do professor. Caso persista o impasse, o representante e/ou o professor devem solicitar a colaboração do Coordenador de Curso. Se o problema persistir deve-se recorrer à mediação do NIPEE - Núcleo de Integração Pedagógica e Excelência de Ensino. Não surtindo efeito recorre-se à Direção Acadêmica da instituição, para as providências cabíveis. A Direção Geral só deverá ser consultada em casos extremos.
Os seguintes procedimentos são expressamente vedados em sala de aula, biblioteca e laboratórios:
- Fumar e deixar o telefone celular ligado em sinal sonoro ou atendê-lo;
- ler jornais, revistas e outros, alheios ao conteúdo da aula, sem permissão do professor;
- ingressar em sala, principalmente em laboratórios, portando lanches líquidos ou sólidos;
- vestir-se de maneira inadequada, sendo vedado o uso de short, calção, camiseta regata e chinelo;
- perturbar, distrair a atenção da turma, ou, de qualquer maneira, frustrar os objetivos da atividade pedagógica;
- portar, sob qualquer circunstâncias, qualquer tipo de arma nas dependências da Faculdade – pessoas com porte legal de armas deverão deixá-las em casa, pois a Faculdade não ficará responsável pela custódia.
Para facilitar e cultivar o diálogo permanente e construtivo entre a Instituição e os acadêmicos, cada turma elegerá, democraticamente, por voto direto, na primeira quinzena de aula, dois membros para representá-la junto à Coordenação de Curso.
O Diretório Central dos Estudantes (DCE) e os Centros Acadêmicos (CA) são entidades devidamente reconhecidas pela Faculdade como de Representação Estudantil dos acadêmicos, autônomas, desde que organizadas e não confrontantes com o Regimento Geral da Seama.
As entidades de representação estudantil devem registrar seus estatutos no órgão competente e encaminhar cópia de constituição para o Conselho Superior.
É vedada a participação e o ingresso de estudantes ligados a Centros Acadêmicos ou Diretórios Centrais de Estudantes de outras Instituições em manifestações eminentemente internas.
Representação nos órgãos colegiados
Os discentes dos cursos superiores da Seama têm representação com direito a voz e voto no Conselho Superior e nos Colegiados dos Cursos, sendo vedada a dupla representatividade.
Os candidatos à representação nos Conselhos e Colegiados terão suas designações efetivadas se preencherem os seguintes requisitos:
- sejam alunos regularmente matriculados;
- não estejam matriculados no último período do curso;
- não tenham qualquer penalidade, prevista no Regimento, aplicada pela Direção da Seama;
O Acadêmico deverá integralizar horas de Atividades Complementares a fim de integralizar a matriz curricular. As Atividades Complementares são atividades extra-sala de aula e que o aluno pode escolher a modalidade, de acordo com o regulamento de seu curso, para integralizá-las na quantidade exigida.
A integralização das Atividades Complementares previstas no projeto pedagógico do curso é condição obrigatória para a Formatura, Colação de Grau e expedição de Diploma, e é responsabilidade do aluno conhecer o seu regulamento e integralizá-las durante o curso.
Cada Curso de graduação regulamentará as Atividades Complementares - ACs próprias, no projeto pedagógico, atendendo suas peculiaridades. As ACs podem ser: cursos, congressos, estágios não obrigatórios, palestras, trabalhos voluntários, participação em colegiados, pesquisas e publicações, entre outros.
Uso de Laboratórios e Recursos: Os laboratórios, recursos e salas coletivas podem ser utilizados mediante prévia requisição ao setor competente e assinatura de termo de responsabilidade, quando necessário. Além disso, deve ser observada a Política de Uso estabelecida pelo setor.
Acesso à Internet: A Faculdade disponibiliza ao aluno o acesso à internet e recursos tecnológicos para atividades acadêmicas individuais ou coletivas, segundo Política de Uso dos Recursos Tecnológicos.
Abandono de Curso: Poderá ocorrer quando o aluno: a) terminado o prazo de trancamento de matrícula não requerer renovação, nem se rematricular no período seguinte; b) não se rematricular e nem solicitar trancamento; c) faltar às aulas mais de 30 dias consecutivos sem justificativa aceita, estando inadimplente. O abandono implica cancelamento de matrícula.
Ano e Regime Acadêmico: O ano acadêmico divide-se em dois períodos letivos (semestres) regulares de atividades efetivas de, no mínimo, 200 dias letivos anuais. As atividades acadêmicas, eventos e prazos constam no Calendário Acadêmico, aprovado pelo Conselho Superior da Seama, publicado todos os anos pela Faculdade.
O sistema acadêmico adotado pela Faculdade Seama é o SERIADO SEMESTRAL. Todas as atividades acadêmicas desenvolvem-se neste parâmetro: SEMESTRE. Portanto, nosso período letivo é o semestre. O sistema seriado implica em matrícula conjunta em todos os componentes curriculares ofertados pela Seama em um semestre.
Colação de Grau: No período de conclusão do curso, em prazo previsto no Calendário Acadêmico, o aluno deverá requerer a colação de grau, onde serão verificadas a situação documental e a integralização do curso. O aluno que não efetuar pedido referente à colação de grau por meio de requerimento ou este for indeferido, não poderá colar grau naquele período. O cerimonial e definição de datas são prerrogativas da Faculdade.
Endereço: O aluno deve manter endereço correto e atualizado junto à SEAMA, sendo o único responsável pelas conseqüências de envio de correspondência a endereço antigo, desatualizado ou fornecido com erro.
Enquadramento Curricular: Ao matricular-se no curso de graduação, o aluno estará obrigado ao cumprimento da matriz curricular vigente no período letivo de seu ingresso, com possibilidade de aulas aos sábados, atividades e estágio em turnos diversos, independentemente do turno escolhido no processo seletivo. O aluno estará sujeito ao reenquadramento de matriz curricular vigente à época própria, nos casos de rematrícula, transferência de turno, transferência de IES (Instituição de Ensino Superior), reprovação, reingresso.
Estágios e Trabalhos de Curso: O estágio supervisionado, quando parte integrante da matriz curricular do curso, deverá ser cumprido pelo aluno para integralização da carga horária total exigida. O estágio tem regulamentação própria, assim como projetos, atividades complementares e trabalhos de conclusão de curso (TCC). A coordenação do curso poderá fornecer as informações detalhadas.
Mudança de Turma: O aluno poderá requerer a mudança de turma nos prazos fixados no Calendário Acadêmico. O deferimento poderá ocorrer se houver disponibilidade de vagas e observada a legislação.
Publicações de Grau: Os graus atribuídos aos alunos serão publicados oficialmente nos terminais de consulta e no AVA - Ambiente Virtual do Aluno.
Registro de Diploma: A emissão e o registro de diploma deve ser solicitado pelo aluno após a colação de grau. A solicitação será feita por meio de requerimento na CAA - Central de Atendimento ao Aluno. A emissão do Diploma é gratuita em papel comum. O acadêmico pode optar por papel especial e capa dura mediante taxa.
Reingresso: Fica assegurado ao aluno que trancou sua matrícula o reingresso às atividades acadêmicas. Para tanto, o aluno deverá requerer seu reingresso no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico e aguardar o deferimento do pedido.
Semestralidade: A semestralidade é a contraprestação do aluno pelo período letivo do curso e pode ser dividida em até seis parcelas mensais, sendo a primeira no ato da matrícula/rematrícula. Os pagamentos dar-se-ão mediante boleto bancário, entregue oportunamente ao aluno. Para maior segurança, os pagamentos deverão ser feitos na rede bancária credenciada, terminais bancários, internet, etc.
Trabalho de Curso: Para que o aluno cole grau deve apresentar o trabalho de conclusão de curso (TCC) perante banca examinadora, segundo regulamento próprio. Para maiores informações procure a Coordenação de Curso.
Vagas Remanescentes: Efetue sua rematrícula no prazo. As vagas que sobrarem depois do prazo poderão ser preenchidas por candidatos à transferência interna, transferência externa e candidatos portadores de diploma de curso Superior de Graduação. O preenchimento das vagas remanescentes ocorrerá através de processo seletivo a critério da Faculdade.
Monitoria: A monitoria poderá ser exercida por alunos dos cursos de graduação, cujo rendimento escolar seja satisfatório, e que demonstrem capacidade de desempenho em atividades técnico-didáticas de determinados componentes curriculares. Ao final do trabalho, o monitor receberá o respectivo certificado. Os alunos interessados deverão dirigir-se à Coordenação do respectivo curso para conhecer a regulamentação de monitoria.
Enade: O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) faz parte do atual modelo de avaliação do Ensino Superior e tem por objetivo acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes. Conforme disposição do art. 5o, § 5o, da Lei no 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade e não poderá colar grau.